Estatuto do piloto BrasilSpeed

1.    Introdução
 
A base de qualquer esporte – seja ele virtual ou real – é a competitividade, exercida dentro de regras a serem observadas por todos para que essa competição ocorra dentro de limites que respeitem a integridade de seus atletas.
O automobilismo virtual já é considerado por muitos como um autêntico esporte, tendo em vista o elevado nível técnico de seus praticantes – resultado do treino, do conhecimento e da dedicação dos pilotos nos diversos simuladores disponíveis na atualidade.
Além disso, cada vez mais os membros estão se organizando em torno de comunidades, como a BrasilSpeed, que reúnem pessoas de várias regiões do país e do mundo para acelerar nos ambientes virtuais, seja de modo descompromissado, seja por meio de eventos e competições com ou sem ônus e premiações para seus participantes – sempre tendo como base a diversão, o respeito e o espírito de união entre seus praticantes, que elegeram o automobilismo virtual como seu hobby favorito.
Tendo em vista esse contexto, é importante que sejam estabelecidas regras de conduta para manter a competição nas pistas em um nível saudável, leal e justo. Apenas dessa forma será possível garantir o bom andamento das corridas online, dos eventos e dos campeonatos organizados pela BrasilSpeed.
 As regras de conduta a serem observadas por todos os pilotos da BrasilSpeed estão reunidas neste estatuto, após discussão e aprovação pelos membros fundadores da comunidade, complementadas por outros documentos a serem publicados no site.
 
2.    Princípios e definições
 2.1.A BrasilSpeed foi criada para promover a competição sadia entre seus membros, admiradores de simuladores de automobilismo, sempre com foco na diversão, no respeito e na união de seus pilotos.
2.2. Para isso, a comunidade defende um estilo de pilotagem que seja técnica, rápida, competitiva e, acima de tudo, consciente,responsável, limpa e leal, buscando sempre a perfeição aliada ao respeito pelo adversário dentro e fora das pistas.
2.3. A comunidade BrasilSpeed também tem como princípio básico a ampla participação de todos nos eventos e campeonatos que realiza, haja vista não cobrar, sempre que possível, nenhum tipo de taxa de participação de seus pilotos e não remunerar o trabalho de seus administradores e organizadores, que o realizam de forma totalmente voluntária. Toda a renda para manutenção e melhoria do site é originada de patrocínios, parcerias, doações e venda de produtos e serviços voltados para o automobilismo virtual, que deverão garantir a auto-sustentabilidade financeira da estrutura da comunidade.
2.4. A BrasilSpeed também estimula a participação de todos os seus membros no tratamento de assuntos e temas que envolvem diretamente seus interesses, tanto por meio dos canais de comunicação disponíveis no site, como fóruns, sessões de comentários e e-mails, quanto nos demais canais disponíveis na internet – como por exemplo as redes sociais –, democratizando os debates, dando voz e poder de decisão a todos.  
 
3.    Direitos do piloto
 3.1.O piloto devidamente cadastrado no site tem os seguintes direitos e prerrogativas:
3.1.1.    Participar de todos os eventos online, sem qualquer tipo de restrição ou discriminação, desde que observe todas as normas contidas neste estatuto e nos demais manuais e regras definidas no site da BrasilSpeed.
3.1.2.    Direito à voz nos canais de comunicação oficial do site, com poder de decisão igual aos demais membros da comunidade.
3.1.3.    Ser respeitado nos ambientes promovidos e administrados pela BrasilSpeed, independentemente de idade, crença, cor, gênero, ideologia ou qualquer outra característica que possa ensejar condutas preconceituosas e discriminatórias.
3.1.4.    Opor defesa contra qualquer penalidade imposta durante a realização dos eventos no site, podendo recorrer, em última instância, ao Conselho de Pilotos, que fará o julgamento definitivo da questão, caso entenda pertinente.
3.2. O piloto pode e deve mencionar os dispositivos previstos neste estatuto e recorrer ao Conselho de Pilotos para se defender contra o descumprimento de qualquer um de seus direitos.
 
4.    Regras de conduta e deveres do piloto da BrasilSpeed
 4.1.O respeito ao adversário, dentro e fora das pistas, deve ser sempre prioridade máxima da conduta do piloto da BrasilSpeed.
4.2. Os membros da comunidade deverão observar fielmente as disposições contidas neste estatuto e nas regras específicas definidas no site para os eventos realizados.
4.3.O piloto não poderá alegar desconhecimento às normas contidas neste estatuto e nas demais regras disponibilizadas no site para se defender contra qualquer punição aplicada a partir desses instrumentos.
4.4. Durante o uso dos meios de interação do site (módulo comentários, fóruns, chat, plugin de redes sociais etc.) e dos ambientes online das plataformas de jogos eletrônicos utilizados (p. ex. PSN, XBOX Live, Origin etc.), o membro da comunidade deve observar as regras de utilização desses canais, de modo a respeitar os demais membros e não provocar distúrbios imotivados nos ambientes disponibilizados pela comunidade.
4.5. O piloto terá que dispor, obrigatoriamente, de todo o equipamento individual exigido para a realização dos eventos e campeonatos promovidos pelo site (console, controle, jogo, conexão internet que suporte adequadamente partidas online etc.), não podendo, em nenhuma hipótese, requerer alteração de resultados em virtude de problemas ocorridos única e exclusivamente por conta da estrutura sob sua responsabilidade.
4.6. Durante a participação em corridas promovidas pela BrasilSpeed e seus membros, o piloto deverá observar todas as normas de condução contidas aqui, de forma geral, e de forma específica no Manual de Condução do Piloto BrasilSpeed, disponível no site da comunidade, sob pena de sofrer sanções em casos de descumprimento das regras ali determinadas.
4.7. As Regras básicas e gerais de condução do membro da comunidade BrasilSpeed são as seguintes:
4.7.1.    O piloto deve dominar conhecimentos e técnicas básicas de pilotagem virtual de veículos automotores de alto desempenho;
4.7.2.    O piloto não poderá explorar, de forma proposital, nenhuma falha ou vulnerabilidade contida no simulador, exceto sob expressa autorização da organização do evento – a qual deverá sempre respeitar, quando desse tipo de decisão, a igualdade de competição entre os participantes;
4.7.3.    O piloto deverá observar as regras de sinalização contidas no circuito e as orientações e determinações repassadas pelo diretor de prova e/ou fiscais nomeados para cada evento;
4.7.4.    O piloto deverá observar a preferência de traçado em cada trecho do circuito, principalmente em ultrapassagens;
4.7.5.    É expressamente proibido colidir propositadamente nos veículos dos adversários, ou jogá-los para fora do traçado;
4.7.6.    Quando o piloto estiver em condições de desvantagem na pista (ex. for retardatário ou estiver com o veículo danificado) deverá facilitar a ultrapassagem para os demais;
4.7.7.    Na defesa de posição na pista, o piloto poderá alterar sua trajetória apenas uma vez até a próxima curva do circuito, sendo vedada a realização da manobra conhecida como “zigue-zague”;
4.7.8.    O piloto não poderá fazer uso de xingamentos ou de palavras de baixo calão durante as provas oficiais e demais eventos e corridas promovidas pela comunidade, nos casos em que esse tipo de comunicação seja permitido.
4.8. Com o objetivo de facilitar a identificação dos membros do site nos ambientes online das plataformas de jogos eletrônicos utilizados, é recomendável que o piloto tenha cadastrada uma conta brasileira, identificada com a “tag” BrasilSpeed_, seguida do “nickname” de sua preferência (ex. BrasilSpeed_João), quando for o caso.
 
5.    Penalidades
5.1. Em caso de descumprimento a este estatuto e às demais regras e manuais contidas no site poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, em ordem de gravidade:
5.1.1.    Advertência, preferencialmente para as faltas consideradas leves e cuja ocorrência tenha sido a primeira
5.1.2.  Passagem obrigatória pelos boxes (drive-thru), vedada a troca de pneus, reabastecimento de combustível e conserto de danos durante a aplicação dessa penalidade, para as faltas consideradas leves, médias ou graves;
5.1.3.   Acréscimo de tempo ao tempo total de prova do piloto, para as faltas de natureza leve, média ou grave;
5.1.4.   Perda de pontos conquistados em uma das etapas ou no evento/torneio como um todo, para as faltas de natureza leve, média ou grave;
5.1.5.    Desclassificação de uma das etapas ou de todo o evento, preferencialmente para as faltas consideradas graves e em caso de reincidência nos casos de advertência, passagem obrigatória pelos boxes, acréscimo de tempo e perda de pontos, a critério da organização do evento;
5.1.6.    Suspensão de participação nas próximas etapas ou dos próximos eventos a serem realizados pela BrasilSpeed, preferencialmente para reincidência em faltas de natureza grave, ouvido o Conselho de Pilotos;
5.1.7.  Descadastramento do piloto infrator do site, a critério exclusivo do Conselho de Pilotos, preferencialmente no caso de reincidência das penas de suspensão e em caso de grave perturbação do ambiente da comunidade (site, fórum, Playstation Network e outros canais utilizados pela BrasilSpeed) provocada pelo membro em questão.
5.2.O enquadramento das penalidades na escala proposta no item 5.1 será definido em cada evento e campeonato promovido pela BrasilSpeed, a critério dos organizadores, observada a coerência de gradação apresentada neste estatuto.
5.3. A BrasilSpeed elaborará e manterá atualizada no site lista contendo o “nickname” dos pilotos que foram descadastrados da comunidade, com o objetivo de informar os demais membros.
5.4. Caso o piloto banido tente voltar à comunidade com outro “nickname” ou identificação e essa ação seja levada ao conhecimento do Conselho de Pilotos, o ex-membro em questão poderá ser descadastrado sumariamente da comunidade, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis à situação.
 
6.    Conselho de Pilotos BrasilSpeed
6.1.Está constituído formalmente, a partir da data de publicação deste estatuto, o Conselho de Pilotos BrasilSpeed, formado pelos membros da administração da comunidade, ou ainda, por outros membros por estes indicados, escolhidos entre aqueles que apresentam conduta exemplar tanto dentro quanto fora das pistas, com as seguintes responsabilidades:
6.1.1.    Aprovar o inteiro teor deste estatuto e proceder à revisão do documento sempre que for necessário;
6.1.2.    Promover o conhecimento deste estatuto e a observância dos princípios e normas aqui contidas a todos os membros da comunidade;
6.1.3.    Avaliar as questões de ordem disciplinar que forem levadas ao conhecimento do Conselho e aplicar as sanções previstas, quando for o caso;
6.1.4.    Definir critérios de organização dos eventos promovidos pelo site, facultada a consulta aos demais membros da comunidade por meio dos canais de comunicação destinados a essa finalidade;
6.1.5.    Tratar os casos omissos deste estatuto e demais questões pertinentes advindas da aplicação deste documento sempre que assim for demandado pela comunidade.
6.2. A alteração dos membros que compõem o Conselho poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo ser informada sua composição atualizada a todos os membros da comunidade no Blog da BrasilSpeed.
 
7.    Disposições finais
7.1.Este documento poderá ser alterado a qualquer momento, para incorporação de novas regras ou orientações e, ainda, para fins de aperfeiçoamento e revisão redacional.
7.1.1.    Quando houver alteração do documento, a administração deverá divulgar a alteração realizada por meio de atualização da sua versão e data.
7.2.Os casos omissos e dúvidas originados da aplicação das regras e orientações aqui contidas deverão ser tratados e dirimidos pela administração do site.